Marcia Regina de Oliveira Lupion


POLÍTICAS EDUCACIONAIS PÓS 1988; SUAS CRÍTICAS E O ENSINO DE HISTÓRIA



Intentamos analisar alguns documentos norteadores da política educacional brasileira em vigor desde o processo de redemocratização do país ocorrido a partir de 1988. Os temas orientadores da discussão num primeiro momento serão as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN -; o Plano Nacional de Educação – PNE -, e a Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Em conjunto, mas não unicamente, são esses os documentos sobre os quais se encontram estruturadas as bases nacionais da educação brasileira juntamente com a Carta Magna de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394 de 1996. Num segundo momento e considerando a BNCC, será feita a apresentação das proposições desse documento no que concerne ao ensino de História nas etapas do Ensino Fundamental Básico.

O primeiro documento a ser discutido serão as DCN, exatamente o último documento a ser produzido acerca do tema. Analisar em primeiro lugar as Diretrizes permite partir de um campo conhecido que é a forma como a educação está estruturada na atualidade para compreender, em retrospectiva, como essa proposta educacional foi gestada. Em seguida analisaremos o Plano Nacional de Educação, documento cuja previsão de existência já constava da LDB 9394/1996 assim como as DCN e a BNCC. A reflexão sobre este último documento contará com uma análise acerca da forma como o ensino de História foi articulado para o Ensino Fundamental e Médio. Com esses temas e conteúdos acreditamos suscitar mais interesses em conhecer melhor as políticas que regem a Educação no Brasil do que esgotar suas potencialidades.

É importante considerar que o ensino no Brasil pós 1988 foi influenciado por discursos pedagógicos marcados pela valorização da cultura e sobretudo, pelo conceito de Noosfera, algo como o espaço ou esfera onde ocorrem interferências de diversas instituições, como a família, a escola, os meios de comunicação sobre a formação do conhecimento humano. Demarcando com isso, que a escola não espaço privilegiado de aquisição de conhecimento e sim, uma dentre diversas formas de aprendizado. Carvalho, filósofo e professor, avalia a presença desses discursos pedagógicos da seguinte forma:

“Desde sua difusão no Brasil, os discursos pedagógicos e as políticas públicas de educação têm procurado explicitar o papel dos fatores extraescolares - como a transformação de uma herança cultural de classe em capital cultural escolarmente rentável - no desempenho dos alunos oriundos de famílias pouco escolarizadas e de baixa renda. O impacto pedagógico desses estudos críticos se cristalizou, grosso modo, em duas vertentes distintas, mas solidárias. Por um lado, ele resultou no surgimento de uma visão cética - ou mesmo niilista - para a qual a identificação da escola com os ideais de emancipação pessoal e de igualdade de oportunidades não passaria de um ardil ideológico cujo verdadeiro objetivo seria dissimular as estruturas de dominação e reprodução de privilégios. Paralelamente - e em alguma medida como resposta a essas tendências - intelectuais e responsáveis por políticas públicas de educação se dedicaram a apresentar justificativas teóricas e propor medidas práticas visando superar ou, ao menos, atenuar os efeitos dessa dinâmica de reprodução das desigualdades. Seus programas de ação passaram, então, a sugerir a necessidade de uma ruptura com os formalismos da cultura escolar e a adoção de um currículo mais adaptado aos alunos oriundos das classes populares.” [Carvalho, 2019 grifo do autor].

A adoção de currículos flexíveis, plasmada na BNCC de 2018, portanto, é parte dessa tentativa de atender às demandas de uma cultura escolar que compreende os alunos e alunas como indivíduos com realidades extraescolares que os conformam tanto quanto as atividades desenvolvidas nos ambientes escolares institucionais. E, as DCN, nosso primeiro documento analisado, são parte do processo que gestou a BNCC.


As Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN
Uma diretriz pode ser tanto uma linha que determina um traçado quanto o esboço de um plano um projeto, ou seja, uma diretriz é algo que indica um caminho, uma orientação. E, no que tange às DCN, uma diretriz significa orientação para o pensamento e educação em âmbito escolar e se configura como uma das políticas públicas educacionais vigentes no Brasil.

O documento contendo as diretrizes está disponível na internet e foi aprovado no ano de 2010 sob o Parecer emitido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 07/2010. Historicamente a produção das DCN segue o protocolo estabelecido pelo artigo 9º alínea “c” da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996 publicada em 1996 e pela Resolução CNE/CEB nº 02/1998.

A imagem abaixo mostra como a educação, pós redemocratização foi sendo organizada a partir da Constituição Federal de 1988:


Fonte: Elaborado pela autora.

Como podemos observar, as DCN são um dos últimos documentos a serem elaborados desde que em 1988 a Constituição Federal instituiu a educação para todos. Contudo, iniciar esse texto trabalhando esse documento nos aproxima do nosso cotidiano de forma que iremos vislumbrar, retroativamente, como se organizou o ensino no Brasil pós redemocratização.

De acordo com a Resolução 02/1998 cabe às DCN definir:

“[...] sobre princípios, fundamentos e procedimento da educação básica, expressas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas” [BRASIL, 1998a].

E, são seus objetivos de acordo com o próprio documento das Diretrizes:

“I – sistematizar os princípios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola; II – estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica; III – orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos, funcionários – da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam” [BRASIL, 2013, p. 07].

Com base nos objetivos acima, as DCN foram pensadas considerando que a sociedade tem uma história própria marcada por tramas nas quais as diferentes dimensões sociais se encontram, se entrelaçam e se distanciam num movimento simultâneo, contínuo e complexo. Pois, a sociedade contemporânea movimenta-se na continuidade e na descontinuidade, na universalização e na fragmentação [BRASIL, 2013, p. 15].

Diante dessa complexidade, às DCN cabem garantir o direito humano universal e social inalienável à educação de forma a potencializar o cidadão de forma plena em sua dimensão planetária. Nesse sentido, “a educação é, pois, processo e prática que se concretizam nas relações sociais que transcendem o espaço e o tempo escolares” [BRASIL, 2013, p. 15] e por isso, deve atender à essa demanda social plural. E, para que esse cidadão pleno se efetive é necessária a socialização da cultura da vida, espalho de construção, manutenção e transformação dos saberes, conhecimentos e valores.

Para levar a campo seus objetivos, as Diretrizes estabelecem as bases comuns nacionais para a os diversos níveis e modalidades da educação no Brasil como podemos ver na imagem abaixo:


Fonte: Elaborado pela autora.

Para atender à demanda educacional de níveis e modalidades de ensino, as DCN se constituíram operacionalizando e atuando diretamente nas escolas orientando o projeto político pedagógico, o regimento escolar, o sistema de avaliação, a organização escolar e a gestão democrática. A formação inicial e continuada do professor e o compromisso com uma educação integral para todos são outros elementos que constituem as Diretrizes e que foram elaborados de acordo com os princípios constitucionais de 1988 e com a LDB 9394/1996.

Autores como Carvalho [2019], tecem críticas ao aspecto democrático e igualitário proposto pelas DCN. Segundo ele, o desafio é fazer da escola um espaço potencial de experiência da igualdade, tomando-a como um princípio universal potencialmente presente “na escola” e nas práticas cotidianas, tensão para o autor que as DCN não foram capazes de superar [Carvalho, 2019].

O Plano Nacional de Educação - PNE
A seguir iremos estudar o Plano Nacional de Educação – PNE -, outro documento que direciona o sistema educacional brasileiros e que também estava previsto na Lei de Diretrizes de Bases da Educação Brasileira em 1996.

Embora esteja consolidado o uso no singular do Plano Nacional de Educação, na realidade nós já estamos na terceira versão desse documento. O primeiro deles foi elaborado no ano de 1962 e atendeu aos pressupostos da LDB nº 5692/61; o segundo Plano foi organizado durante o processo de redemocratização da sociedade brasileira e se alinhou com as diretrizes da LDB nº 9394/96 assim como também ocorreu com o Plano em vigor desde o ano de 2014 e com prazo de avaliação e término para o ano de 2024.

Nesse sentido, podemos dizer que no Brasil houve Planos Nacionais de Educação que se alinharam aos momentos históricos decorridos desde os primeiros anos da década de 1960 até os dias atuais e que, certamente, sofrerão novas intervenções e modificações uma vez que os Planos são elaborados de acordo com as demandas da sociedade e dos modelos educacionais pretendidos pelos governos.

Com relação aos históricos dos Planos, o primeiro deles adotado em 1962 foi divido em duas partes e num primeiro momento buscava “traçar metas para um Plano Nacional de Educação e, numa segunda parte, estabelecer as normas para a aplicação dos recursos correspondentes aos Fundos de Ensino Primário, do Ensino Médio e do Ensino Superior” [COMISSÃO..., 2020].

Esse primeiro Plano foi superado por propostas pedagógicas que acordavam com o contexto histórico dos anos 1980 marcado pelo processo de redemocratização da sociedade brasileira. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Plano de educação foi mencionado no artigo 214 desse documento que visava fomentar uma sociedade nos modelos democráticos de administração, educação e cidadania dentre outros aspectos. A Carta Magna, portanto, se opunha ao período militar que vigorara entre 1964 e 1985 no Brasil.

Sobre o PNE, assim está exposto na CF/88:

“Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto” [BRASIL, 1988b].

E, na LDB nº 9394 de 1996, é referido como sendo de incumbência da União a elaboração do PNE em colaboração com Estados, o Distrito Federal e os municípios. De acordo com o Artigo 87, parágrafo 1º da LDB 9394/96:

“§1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos” [BRASIL, 1996].

Esse segundo Plano foi sancionado pela Lei nº 10.172 de nove de janeiro de 2001 e teve, como indicado pela LDB 9394/96, vigência decenal e, atualmente a educação brasileira se organiza a partir do PNE publicado em junho de 2014 e tem vigência até o ano de 2024. De acordo com esse documento, os objetivos do PNE são:

“[...] induzir e articular os entes federados na elaboração de políticas públicas capazes de melhorar, de forma equitativa e democrática, o acesso e a qualidade da educação brasileira. Como sintetiza o documento do Ministério da Educação [MEC], “Planejando a Próxima Década – Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação” [Brasil. MEC, 2014, p. 7], um plano “representa, normalmente, reação a situações de insatisfação e, portanto, volta-se na direção da promoção de mudanças a par􀆟 r de determinadas interpretações da realidade, dos problemas e das suas causas, refletindo valores, ideias, atitudes políticas e determinado projeto de sociedade” [BRASIL, 2015, p. 11 grifos no original].

Para atender aos desafios presentes na sociedade brasileira e colocar em prática os objetivos pretendidos, o PNE 2014-2024 estabeleceu dez diretrizes e metas que foram sintetizadas da seguinte forma:


Fonte: BRASIL, 2015, p. 13.

Críticas ao PNE
Em crítica vinda do campo do Direito, Silva e Leme [2017], consideram que as proposições do PNE não condizem com a prática. Sendo uma de suas metas a elaboração da base curricular comum, as autoras consideram que o documento não é claro quanto ao que se espera que os alunos aprendam. Criticam ainda o fato de que a formação docente não tem sido prioridade enquanto questionam se o investimento proposto de 10% do PIB proposto para o período venha de fato a se efetivar.

A Base Nacional Comum Curricular
A Base Nacional Comum Curricular, ou BNCC, é o documento que direciona os conteúdos das disciplinas escolares em escolas públicas e privadas e foi elaborado por especialistas com a participação de profissionais de ensino e da sociedade civil e foi finalizado no ano de 2017 sendo publicado em 2018.

A BNCC é um documento considerado plural, contemporâneo e que estabelece o conjunto de aprendizagens essências para as diversas etapas da Educação Básica, que como vimos, se divide em três momentos: Educação Infantil, Educação Fundamental e Ensino Médio o que o configura como uma política educacional nacional sob a orientação do Ministério da Educação, o MEC.

De forma objetiva a BNCC é:

“[...] um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades a Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação” [PNE] [BRASIL, 2018, p. 07 grifos no original].

E, por ser fundamentado nas Diretrizes Curriculares Nacionais, visa à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.

Como está organizada a BNCC
A BNCC se organiza a partir do desenvolvimento, nos estudantes, de dez competências gerais. Por competências, compreende-se a “mobilização de conhecimentos [conceitos e procedimentos], habilidades [práticas, cognitivas e socioemocionais], atitudes e valores” [BRASIL, 2018, p. 08] que colaborem na formação de cidadãos capazes de “resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho” [BRASIL, 2018, p. 08]. Além disso, as competências gerais se articulam nas três etapas da Educação Básica.

Uma das maiores características da BNCC é sua capacidade de se adequar às realidades regionais sendo o tripé igualdade, diversidade e equidade, as palavras chave para compreender essa capacidade de adequação. Assim, o documento enseja a igualdade de oferta de educação para todos os brasileiros respeitando as singularidades regionais assim como também a diversidade econômica, social e de raça dos brasileiros. A equidade, portanto, pressupõe ofertar ensino educacional de forma que sejam contempladas as diferenças presentes na sociedade.

A BNCC e o ensino de História
Com relação ao ensino de História, a BNCC orienta os conteúdos para as três etapas do Ensino Básico. Para os Anos Iniciais, os conteúdos direcionam para a construção dos sujeitos. Saber identificar o “Eu” e o “Outro” e compreender as noções de tempo e espaço são prerrogativas dessa etapa. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, os conteúdos históricos visam capacitar para a contextualização, comparação, interpretação e proposição de soluções. Ou seja, amplia a complexidade das relações humanas no tempo e no espaço ao problematizar os conteúdos e assim, exige que o aluno reflita acerca dos eventos históricos estudados em sala de aula.

Estudar as formas de registro histórico da memória [evento, tempo, espaço]; a documentação como fonte de registro dessa memória e a problematização dos conteúdos e temas, são, de acordo com a BNCC elementos essenciais para um estudo histórico baseado na complexidade das sociedades atuais. No Ensino Médio, a História foi submetida a grande área das Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas e se orienta para uma formação ética. Articulada com outras disciplinas, visão a formação para a solidariedade, para a autonomia e justiça notadamente na compreensão e respeito às diferenças e aos direitos humanos e o combate ao preconceito [BRASIL, 2018, p. 561].

Em certo sentido, no Ensino Médio a disciplina de História aprofunda a temática sobre os sujeitos históricos assim como as noções acerca das dimensões de tempo e espaço articulando conteúdos de forma a levar os alunos e alunas a refletirem sobre o presente problematizando as temáticas a partir de suas realidades.

Dada sua novidade, uma avalição considerando as experiências em sala de aula com os conteúdos propostos pela BNCC ainda está para ser realizada.

Críticas à BNCC
Educadores como Silva e Santos [2020], questionam o fato de que a BNCC possa trazer melhorias para a educação no Brasil. O argumento dos autores é o de que a Ementa Constitucional nº 55/2016, que estabelece um limite para os gastos públicos nos próximos vinte anos possa comprometer o investimento na educação, elemento essencial para a efetivação da BNCC. Questionam ainda se a BNCC irá reduzir as desigualdades educacionais e sociais como propõe o texto do documento, tendo em vista a homogeneização dos conteúdos, o que para os autores contribui para um distanciamento dos sujeitos de conhecimento [Silva; Santos, 2020].

Palavras finais
Os documentos analisados embora essenciais, representam parte das proposições relativas ao campo educacional brasileiro. E, as críticas aos mesmos, embora reduzidas, demonstram que as políticas educacionais são objeto de avaliação por especialistas das mais diversas áreas e servem para demarcar tanto os limites quanto as potencialidades dos documentos norteadores. Este texto-comunicação objetivou discutir alguns elementos que conduziram ao atual cenário das políticas educacionais no Brasil e serve como um chamariz para estudos complexos envolvendo tanto a documentação quanto sua interferência na disciplina de História e seu ensino.

Referências
Marcia Regina de Oliveira Lupion é doutoranda em História Cultural com ênfase em História das religiões e religiosidades na Universidade Estadual de Maringá – UEM.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988b. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
BRASIL. INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Plano Nacional de Educação – PNE 2014 – 2024: Linhas de Base. Brasília [DF]: Inep, 2015. [internet]

BRASIL. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. 1996. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn1.pdf [internet]

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Base Nacional Comum Curricular. Brasília [DF]: MEC, 2018.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2/1998a. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolucao_ceb_0298.pdf [internet]

CARVALHO, José Sérgio Fonseca de. Escolha curricular como problema filosófico: uma análise crítica das diretrizes curriculares nacionais do ensino médio, 2019. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-46982019000100413 [internet]

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. Histórico do Plano Nacional de Educação – PNE, 2020. Disponível em: 
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ce/plano-nacional-de-educacao/historico [internet]

SILVA, Maria Valnice; SANTOS, Jean Mac Cole Tavares. A BNCC e as implicações para o Currículo da Educação Básica, 2018. Disponível em: https://editorarealize.com.br/revistas/conadis/trabalhos/TRABALHO_EV116_MD1_SA13_ID786_08102018110158.pdf [internet]

SILVA, Bianca Gomes da; LEME, Renata. Uma análise crítica do Plano Nacional de Educação, 2017. Disponível em:
https://periodicos.unisanta.br/index.php/lss/article/view/866/854 [internet]

2 comentários:

  1. Cara Márcia. Obrigado pelo texto. Saviani já defendeu uma significativa alternância de documentos curriculares e a seguida desconstrução educacionais em função de projetos partidários! De certa forma podemos afirmar que grande parte do professorado vê nos currículos uma mera formalização com data de vencimento. Até que ponto precisamos olhar para o currículo real, posto na sala de aula? ABCS

    Everton Carlos Crema

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    1. Olá prof. Everton, grata pela experiência.

      Sobre sua questão me lembrei de quando o chefe do núcleo local insistiu no fato de que o professor de história deveria, no mínimo, desenvolver quatro capítulos do livro didático em um bimestre. Já a BNCC traz um currículo amplo e ao mesmo tempo regional. Diante da demanda proposta pelo núcleo de educação e a BNCC penso que, por vezes, o professor de história não possa exercer com autonomia seu trabalho.
      Grata...

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