Jeferson José Gevigier


O PROCESSO CONSTITUINTE BRASILEIRO EM SALA DE AULA: INVESTIGAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO SABER HISTÓRICO




Momentos, como o atual, de mudanças paradigmáticas e de crise da ciência como um todo são privilegiados para o campo da pesquisa em ensino de história pois possibilitam que contribuamos para a reflexão acerca da prática e dos princípios teórico-metodológicos docentes. Dentro das concepções do ensino de História, as pesquisas de Rüsen, Peter Lee, e Isabel Barca possibilitam o acesso à fundamentação teórico-metodológica tão importante na prática docente e tão necessária neste período de crise da ciência.

Nosso objetivo com a presente pesquisa foi, desde a sua concepção, refletir sobre a prática docente do professor de história da educação básica e propor uma sistematização da prática que possibilite o desenvolvimento da consciência histórica de seus estudantes. Em outras palavras, no contexto do mestrado profissional, ProfHistória, na Universidade Estadual de Maringá, nós propomos uma sequência didática utilizando fontes históricas em sala de aula, reafirmando a importância da construção da consciência histórica dos alunos por meio da leitura e interpretação das fontes.

Para tanto, independente de qual conteúdo substantivo fosse selecionado, seria possível o desenvolvimento desta reflexão e, consequentemente, da proposta. Isso nos levou a refletir sobre a seleção do conteúdo ao qual nos debruçaríamos e quais as possibilidades e desafios de cada um. Entendendo que o ensino de história não tem base em sofisticados aparatos tecnológicos ou em aulas mirabolantes, precisamos ter clareza na importância da construção do conhecimento histórico por meio das fontes. Trabalhar qualquer tema de qualquer período histórico com base no texto narrativo de um livro didático qualquer, contando para os alunos os acontecimentos [mesmo com uma linguagem agradável], é tornar o ensino de história um arremedo de uma aula sobre ficção.

O ensino de história deve ter base na pesquisa historiográfica e, por sua vez, produzir o conhecimento histórico em sala de aula. Rüsen desenvolveu este conceito e traduziu a prática docente em sua matriz curricular [Rüsen, 2001]. A partir dela teremos clara a importância de apresentar os conteúdos e mesmo as fontes de maneira palatável aos estudantes, afinal não compreenderiam termos técnicos complexos e específicos do ofício do historiador. Entretanto, na matriz, ele também afirma que esta linguagem acessível aos estudantes deve atender aos procedimentos teórico metodológicos tanto de análise das fontes como de interpretações dos dados levantados a partir delas. Como exemplo, o trabalho com filmes que leva em conta apenas o enredo não é ensino de história, mas uma “contação de estorinhas” [sic!] para divertir e entreter. Enquanto fonte histórica, o ano e o país de produção, o roteiro, a fotografia, a direção, a trilha sonora, os enquadramentos, enfim, todas as caraterísticas técnicas e artísticas do filme são significativas para uma análise histórica do momento de produção mais que do momento retratado [Oliveira, 2012].

Importante tratar da questão da apresentação na pesquisa histórica, afinal de nada adianta um método competente, análise com forte embasamento teórico, uma ideia original, se não houver uma apresentação destes conceitos e dessas fontes por meio de uma boa narrativa. Se a narrativa histórica for truncada, incoerente, sem se adequar a especificidades cognitivas do público [neste caso, de acordo com a idade dos estudantes], se as fontes não forem devidamente contextualizadas, se as ferramentas históricas não forem desenvolvidas com a devida adequação de vocabulário, o ciclo da matriz disciplinar não se fecha, a aprendizagem não é significativa, e a função do ensino de história se perdeu [Rüsen, 2001].

Dessa forma, nosso objetivo se constitui em propor sequências didáticas que contribuam com a construção da consciência histórica para que os estudantes signifiquem sua realidade, seu entorno, e as contradições de sua sociedade [Rüsen, 2006]. O trabalho com os princípios históricos é essencial e eles serão capazes de analisar determinadas fontes históricas após o desenvolvimento da literacia histórica, através da qual, segundo Peter Lee, eles levarão em conta os aspectos temporais, as continuidades e rupturas, as relações de poder e as relações de resistência ao poder, etc, todos estes, importantes conceitos de segunda ordem [Lee, 2006].

Pressupomos, para esta proposta, que o ensino de história não seja protagonizado pelo professor, mas pela construção do saber histórico e pela investigação histórica. A proposta de aula-oficina de Isabel Barca [Barca, 2004], evidencia formas de trabalhar com as fontes históricas que possibilitam o trabalho pedagógico para o ensino de história que extrapole o senso comum, construa a literacia histórica dos estudantes para que eles tenham condições de refletir sobre a sua realidade e desnaturalizem suas condições religiosas, materiais, simbólicas ou sociais, excludentes ou não.

Seleção do conceito substantivo para a pesquisa
Tendo em mente que a seleção do conceito substantivo é necessária para o desenvolvimento desta pesquisa e que é possível o desenvolvimento da consciência histórica a partir de qualquer recorte, refletimos acerca da importância social da escolha a ser realizada por nós, levando em conta os problemas e contradições do período histórico no qual a pesquisa se desenvolve. Se pensarmos em temas da antiguidade, das revoluções modernas, ou das grandes catástrofes do século XX, como as guerras, diferentes e complexos problemas como excesso ou abundância de fontes, acesso difícil aos acervos e museus, dificuldades conceituais envolvendo outras disciplinas humanas como a filosofia, serão postos ao professor de história [Bittencourt, 2018]. Ao tratar de temas da história presente ou recente, as barreiras postas dizem respeito aos conflitos de memória entre as diversas versões e disputas entre os grupos sociais envolvidos, além do fato da vivência pessoal do historiador contribuir para que a memória se confunda com as interpretações historiográficas [Borries, 2011].
Com isto em mente, e lembrando do atual período de crise, a escolha recaiu em um conteúdo substantivo que possibilita a reflexão sobre o papel do estudante na reflexão acerca de sua cidadania: o processo constituinte de 1987-88, inserido no contexto da abertura política do fim da ditadura militar e início do período chamado de Nova República. A compreensão deste processo histórico de transição entre um regime autoritário para um regime democrático é privilegiada no desenvolvimento da consciência histórica dos estudantes para que possam perceber as origens históricas de direitos, garantias e liberdades que hoje são postas em discussão e ameaçadas por discursos conservadores e reacionários.

Partindo deste período histórico, nossa proposta é trabalhar com direitos específicos, presentes na Constituição Federal de 1988, principalmente com os artigos quinto e sexto [direitos fundamentais e sociais], para que os estudantes percebam que foram construídos ao longo de anos e, mesmo com o pressuposto de serem considerados direitos pétreos, não podem ser percebidos como perenes. A conjuntura atual, inclusive, possibilita que tais direitos sejam questionados e sejam passíveis de serem revogados. Em resumo, nossos objetivos passam pela necessidade de levar os estudantes a refletir sobre a cidadania brasileira, a qual possui aspectos singulares e, por isso, é complexa e contraditória [Carvalho, 2008].

Propostas de sequências didáticas
Luís Fernando Cerri, da UEPG, está realizando uma pesquisa empírica com alunos de diversos países latino-americanos acerca da concepção de cidadania, política, entre outros conceitos e é possível analisar os resultados parciais desta pesquisa [Cerri, 2010] Os estudantes brasileiros apresentam concepções distintas dos estudantes argentinos e uruguaios quanto às concepções de cidadania. Segundo a pesquisa, nossos vizinhos platinos possuem uma concepção de cidadania e um apreço à defesa da democracia muito maior que em nosso país. Parte da compreensão destes resultados passa pela análise da forma como o ensino de história foi desenvolvido e construído após os processos de abertura política, pós-ditadura, nestes países. A partir desta constatação, podemos afirmar a importância da análise de trechos do texto constitucional brasileiro para que os estudantes possam compreender alguns conceitos ligados ao processo constituinte, processos dos quais temos como base de análise os textos de Leonardo Augusto de Andrade Barbosa e de Ozias Paese Neves, ambas teses de doutorado, a primeira em direito pela UnB [Barbosa, 2018], e a segunda em História pela UFPR [Neves, 2017].

Proposta 01: Participação popular na Assembleia Constituinte
Nossa primeira proposta é tratar da participação popular, levando os estudantes a analisar, por meio de fontes históricas, as formas pelas quais a população percebia o processo constituinte e se apropriava dos mecanismos desenvolvidos pela assembleia para que houvesse participação efetiva.

O trabalho partiria da apresentação do artigo terceiro, que trata dos objetivos da República, e dos caputs dos artigos quinto e sexto, os quais tratam, respectivamente, dos direitos fundamentais e dos direitos sociais do cidadão brasileiro:

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. [BRASIL, 1988, p. 11]
[...]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. [BRASIL, 1988, p. 13]
[...]
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. [BRASIL, 1988, p. 18]

Espera-se que os estudantes percebam neste recorte que os direitos aí previstos são para todos e que precisam ser exercidos de forma plena. Para isso, propomos que eles leiam, discutam e tirem dúvidas quanto a termos desconhecidos, para, em seguida, refletirem sobre a efetivação destes em seu cotidiano, em sua comunidade.

Em uma segunda aula, apresentaríamos duas fontes distintas. Primeiro, uma charge de Henfil que trata da construção coletiva da constituição na qual ele apresenta várias pessoas reconstruindo os símbolos tradicionalmente constituídos da bandeira: natureza, céu, riqueza. Está aí representando, de forma metafórica, a construção da nação por meio da mobilização coletiva dentro da Assembleia Nacional Constituinte.


Fonte: BRASIL, 2013

Junto da charge, apresentaríamos um dos episódios do Diário da Constituinte, noticiário produzido pela Radiobrás [Empresa Brasileira de Radiodifusão], e transmitido por todas as emissoras do país, diariamente. Este noticiário tinha 5 minutos cada e apresentava os detalhes da assembleia, mostrando as discussões, com explicações didáticas do processo, apresentando os constituintes defendendo seus pontos de vista, etc.

O episódio que selecionamos é o de número 180, de 13 de agosto de 1987 [BRASIL. Programa 180, 1987], no qual é apresentada a participação popular na elaboração de setenta e uma Emendas Populares com mais de nove milhões de assinaturas. O episódio dá destaque para as pilhas de papeis entregues ao presidente da assembleia, Ulisses Guimarães, demonstrando a importância da mobilização popular, por meio de entidades da sociedade organizada, como a OAB, ABI, SBPC, sindicatos e outros movimentos sociais.

Com estes documentos, objetivamos que os estudantes percebam como a mobilização popular estava presente no cotidiano da sociedade e que esta mobilização possibilitou a construção do texto constitucional garantidor dos direitos acima trabalhados. Espera-se que os estudantes compreendam a importância da participação popular na construção da cidadania para que eles se identifiquem como cidadãos plenos de direitos, os quais devem ser compreendidos, vivenciados e defendidos.

Proposta 02: Disputas entre grupos antagônicos pela manutenção ou conquista de interesses
Em sociedades democráticas, os direitos de cidadania são construídos com base na negociação, disputa ou mesmo conflitos entre grupos antagônicos. Estes grupos presentes no período constituinte ainda hoje estão presentes e atuantes na sociedade o que torna todos os direitos, todas as prerrogativas legais, inclusive as constitucionais, passíveis de mudanças. A professora Maria Auxiliadora Schimidt trabalha esta questão analisando a partir dos trabalhos de Bodo von Borries os desafios a se levar em conta na chamada “burdening history”, ou histórica sobrecarregada [Schimidt, 2015].

Neste sentido, torna-se necessário trabalhar a questão da possibilidade de mudanças nos direitos considerados naturais, já que os estudantes de hoje não vivenciaram os processos constituintes. Ou seja, direitos considerados naturais, como as liberdades, são passíveis de supressão caso grupos que vislumbrem interesses nesta direção consigam alcançar posições de poder a ponto de mobilizar número suficiente de parlamentares e criar condições para convencer a sociedade civil de suas demandas.

Para trabalhar esta questão, selecionamos o processo de construção da Lei da Anistia e as consequências de sua concessão em 1979.

Os movimentos pela anistia ocorreram na década de 1970, organizados por uma série de entidades da sociedade civil organizada que, em 1978, promoveram um Congresso para delimitar as linhas de atuação na luta pela anistia ampla, geral e irrestrita.


Fonte: CONGRESSO NACIONAL PELA ANISTIA. 1978

Neste documento é possível perceber a presença de diversos setores da sociedade na mobilização pela anistia, o que, espera-se, levaria os estudantes a perceber que esta é uma demanda popular, pleiteada o suficiente para mobilizar as entidades a organizar um congresso nacional em meio ao regime repressivo.

Outra forma de leva-los a perceber a percepção popular da anistia é a análise da música de João Bosco e Aldir Blanc, O Bêbado e a equilibrista, chamada o hino da anistia política e dos exilados. Em especial no trecho:

“Que sonha com a volta do irmão do Henfil
Com tanta gente que partiu num rabo-de-foguete
Chora a nossa pátria, mãe gentil
Choram Marias e Clarices no solo do Brasil” [Bosco, 1979]

Pretende-se que os estudantes percebam a dor constante dos porões e dos exílios e que no trecho seguinte, a esperança se torna o tema de uma luta persistente, que mesmo “na corda bamba de sombrinha”, mobiliza a população pela sua anistia.

Se de um lado a população, afetada pelas regras de exceção do regime em vigor, o próprio regime se apropriou da luta pela anistia ampla, geral e irrestrita para torna-la uma afronta aos torturados e exilados. Quando sancionada em 1979, a Lei 6683/79 concedeu, quando afirma que “crimes políticos ou conexo com estes” seriam anistiados, a concessão atenderia, inclusive, os torturadores do regime:

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.” [Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979]

Com a análise deste documento, tendo em vista os anteriores, espera-se que os estudantes percebam a disputa entre os grupos antagonistas em torno da luta pela anistia, no contexto da abertura política. Dessa forma, para encerrar o tema, retomaríamos o artigo quinto da Constituição Federal, em seus incisos III, XLII, XLIII e XLVII:

“III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
XLVII - não haverá penas:
a] de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b] de caráter perpétuo;
c] de trabalhos forçados;
d] de banimento;” [BRASIL, 1988, p. 13-15]

Com base neste trecho, pretendemos demonstrar a contradição de uma sociedade que anistiou criminosos contra a humanidade e nove anos depois aparenta tentar remediar esta decisão tratando este tema, no texto constitucional, de forma tão enfática.

Estas propostas de aula-oficina objetivam apresentar diversas fontes históricas para que o conteúdo substantivo Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 seja trabalhado em sala, respeitando a autonomia de cada professor e as necessidades específicas de cada turma. Esta proposta busca atender aos objetivos elencados no início do presente texto, ou seja, elaborarmos a proposição de aulas-oficina que, por meio do desenvolvimento de aspectos da literacia histórica e da consciência histórica, possam leva-los a refletir e perceber o panorama atual da cidadania no Brasil, identificando pontos de carência e de efetividade cidadã em aspectos gerais e individuais. Resumindo, a nossa proposta tenta exercer a função do ensino de história ao priorizar a interpretação historiográfica pelo estudante da educação básica.

Referências
Jeferson José Gevigier é mestrando em Ensino de História pela UEM, no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de História – ProfHistória, orientado pela Profª Drª Márcia Elisa Tetê Ramos

BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. História constitucional brasileira [recurso eletrônico]: mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2018. [livro]

BARCA, Isabel. Aula Oficina: do Projeto à Avaliação. In. BARCA, Isabel [Org.]. Para uma educação de qualidade: Atas da Quarta Jornada de Educação Histórica. Braga, Centro de Investigação em Educação [CIED]/ Instituto de Educação e Psicologia, Universidade do Minho, 2004, p. 131 – 144. [artigo]

BITTENCOURT, Circe Fernandes. Reflexões sobre o ensino de História. Estud. av. [online]. 2018, vol.32, n.93 [citado 2020-04-19], pp.127-149. [artigo]

BORRIES, Bodo Von. Coping with Burdening History. In: BJERG, Helle, LENZ, Claudia, THORSTENSEN, Erik [org.] Historicizing the Uses of the Past. Bielefeld: transcript Verlag, 2011. [livro]

BOSCO, João; BLANC, Aldir. O bêbado e a equilibrista. Intérprete Elis Regina. In: BOSCO, João. Linha de Passe. LP, 1979. [livro]

BRASIL. Câmara dos Deputados, Imprensa, arte & cidadania: 25 anos da constituição de 1988, Brasília, 8 out. 2013. Disponível em: goo.gl/ddFZG7. Acesso em: 30 nov. 2019. [internet]

_______. Constituição [1988]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

_______. Lei nº 6.683 de 28 de Agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/ L6683.htm> Acesso em 19 abr. 2020. [internet]

_______. Programa 180. Diário da Constituinte. Brasília: Radiobrás, 13 de agosto de 1987. Programa de TV. Disponível em <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/5021>. Acesso em: 30 nov. 2019. [internet]

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. [livro]

CERRI, Luis Fernando 1; AMÉZOLA, Gonzalo de El estudio empírico de la conciencia histórica en jóvenes de Brasil, Argentina y Uruguay.  Didáctica De las Ciencias Experimentales y Sociales. N.º 24. 2010, p. 3-23. [artigo]

CONGRESSO NACIONAL PELA ANISTIA. Carta Convocatória. São Paulo: Comitê Brasileiro pela Anistia, 1978. Disponível em: <https://www.pucsp.br/comissaodaverdade/downloads/anistia/convocatoria-do-congresso-deops50z130005002.pdf> Acesso em 30 nov 2019. [internet]

LEE, Peter. Em direção a um conceito de literacia histórica. Educar em Revista. Especial. Dossiê: Educação Histórica, 2006. [livro]

NEVES, Ozias Paese. Imaginários e utopias na passagem entre ditadura e
redemocratização: o momento constituinte em cartilhas [1985-1988]. Tese de doutorado, UFPR: Curitiba, 2017.

OLIVEIRA, Regina Soares de; ALMEIDA, Vanusia Lopes de; FONSECA, Vitória Azevedo da. Coleção a reflexão e a prática no ensino – Volume 6 – História. São Paulo: Blucher, 2012. P. 31-46. [artigo]

RÜSEN, Jörn. Didática da História: passado, presente e perspectivas a partir do caso alemão. Práxis Educativa. Ponta Grossa, PR. v. 1, n. 2, p. 07 – 16, jul.-dez. 2006. [artigo]

_______. Razão histórica. Teoria da história: os fundamentos da ciência histórica. Trad. Estevão de Rezende Martins. Brasília: Editora Universidade de Brasília. 2001. [livro]

SCHMIDT, M. A. Aprendizagem da “burdening history”: desafios para a educação histórica. Caicó, v. 16, n. 36, p. 10-26, jan./jul. 2015. Dossiê Ensino de História. [artigo]

_______; CAINELLI, M. Ensinar história. São Paulo: Scipione, 2004. [livro]

13 comentários:

  1. É possível fazer um paralelo entre o período abordado no seu texto e a contemporaneidade ?
    Marcos José Soares de Sousa

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    1. Boa noite Marcos. Obrigado pela questão.
      Na verdade foi esta a fundamentação para a seleção de nosso objeto. Se pensarmos no ensino de história e no pressuposto de que devemos partir do cotidiano dos estudantes para que eles compreendam os conteúdos substantivos e de segunda ordem, a abordagem dos direitos de cidadania é pertinente.
      Diversos direitos, principalmente aqueles definidos como sociais, não são garantidos para todos e, em nossas regular públicas isso é notório. Outro Ponto são os ataques constantes aos direitos fundamentais tanto pelo atual governo quanto pelo constante relativismo dos direitos humanos por setores da sociedade.
      Com isso em mente, podemos afirmar que mais do que um paralelo, ao estudar em sala de aula a consolidação dos direitos fundamentais e sociais e perceber como ainda não são garantidos de fato a todos os brasileiros este estudo possibilita que os estudantes compreendam continuidades e reminiscências de nosso passado excludente e se identifiquem como protagonistas da permanente luta pela cidadania plena e pela garantia dos direitos humanos para todos.

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  2. Na sociedade brasileira atual, tão polarizada, várias lideranças políticas do campo conservador relativizam a supressão dos direitos Humanos no Brasil durante a Ditadura Civil-Militar. Dessa forma, como sua proposta didática pode colaborar para essa disputa de narrativas no espaço escolar?

    Marcio Roberto Nogueira Diniz

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Boa noite Márcio.
      Obrigado pela questão tão relevante no atual momento histórico de nosso pais.
      Os revisionismos conservadores pululam a história pública e, inclusive, ganham algum espaço na academia.
      Com relação a este tema específico, as violações dos direitos humanos no período ditatorial, podemos classifica-lo com um tema sensível, já que o processo de abertura foi negociado com os próprios violadores dos direitos humanos, vários destes permaneceram na ativa, grupos de apoio à ditadura permaneceram atuantes na sociedade e os princípios da justiça de transição não foram aplicados ou foram aplicados parcialmente e tardiamente.
      Este aspecto do processo lento, gradual e seguro da abertura determinou um silenciamento por parte do Estado que durou vários anos (até as leis de mortos e desaparecidos de 1995, quando teve início o processo de reparação às vítimas mas não a punição aos agentes das violações, ou seja, não houve justiça).
      Este silenciamento contribuiu para a relativização das violações que, para serem relembradas, precisam ser trabalhadas em sala com os professores se preparando para eventuais discursos negacionistas ou relativistas proferidos pelos alunos, os quais, com base em algumas pesquisas no chão de salas de aula, são muito frequentes.
      Portanto, ao perceber que as violações aos direitos humanos foram graves, foram documentadas e que a sociedade se mobilizou pela fundamentação das garantias aos DH durante a constituinte, os estudantes poderão reestruturar sua consciência histórica de forma a valorizar e mesmo defender a garantia dos direitos humanos para todos, superando assim, este discurso a-histórico e desumanizador.

      Jeferson José Gevigier

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  4. Olá, parabéns pela pesquisa, muito interessante essa temática e as possibilidades de abordagem. Para qual grupo estudantil essa proposta seria mais indicada? O que motivou a escolha para o trabalho dos artigos 5° e 6° da Constituição? Você vislumbra outras possibilidades de fontes além das abordadas no texto?

    Atenciosamente,

    Letícia Fernochi

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    2. Ótima questão Letícia.
      De acordo com a BNCC ou mesmo a tradicional estruturação das diretrizes curriculares, os períodos mais recentes da história são reservados ao nono ano do fundamental e ao terceiro ano do médio. Entretanto, o trabalho com temáticas ligadas à cidadania podem ser aplicados a qualquer das demais séries, visto que é um conteúdo importante para a formação da consciência histórica.
      Com relação à segunda pergunta, o artigo quinto e o artigo sexto expressam os direitos fundamentais e os direitos sociais, ambas classes de direitos objetos de disputa e constantemente ameaçados. Portanto, são objetos de estudo que privilegiam a concepção, por parte dos alunos, de seu protagonismo histórico e na luta por conquistas e manutenções de direitos.
      Por fim, visto que a pesquisa encontra-se em desenvolvimento, é possível a utilização das cartilhas dos movimentos pró-participação na constituinte, outras charges e panfletos publicitários para a divulgação e formação da população para a participação e mesmo entrevistas veiculadas em impressos ou na TV. Para a percepção da importância da garantia dos direitos fundamentais, há a possibilidade de se utilizar de documentação ligada a perseguidos políticos de nosso município, o que contribuiria também, para a identificação de nossos estudantes com a temática e com a luta.

      Jeferson José Gevigier

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  5. Parabéns Jeferson, sua pesquisa é realmente interessante. Pude visualizar suas propostas de sequências didáticas tendo uma excelente aplicabilidade.
    Você afirma propor uma sequência didática que proporcione o desenvolvimento da consciência histórica dos estudantes, produzindo como afirma Rusen, o conhecimento histórico em sala de aula. Seguindo essa ideia e entendendo que para tanto você conciliou o currículo – aparato para a história como ciência – e a questão da subjetividade dos alunos para seu desenvolvimento metodológico. Eu estou certa em pensar que isso é muito mais fácil em determinadas séries? No caso, as duas propostas que você traz refere-se a conteúdos dos nono ano, ou terceiro do EM. Que possibilidades eu teria em uma turma de sexto ano?
    Por favor, me corrija se, em minhas considerações fiz algum apontamento equivocado, eu realmente me interessei pelo tema e gostaria de me aprofundar para melhor entender.

    Obrigada!

    Rozely dos Santos Souza.

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    1. Boa tarde Rozely, muito obrigado pela sua pergunta.
      Com relação à seleção dos conteúdos a serem trabalhados em sala, minha escolha recaiu em um tema que possibilitasse de forma direta a discussão acerca da cidadania e dos direitos humanos, tão importantes de serem defendidos neste momento histórico que estamos vivendo. De fato, segundo as diretrizes curriculares e a BNCC, são conteúdos substantivos trabalhados no contexto do nono ano do fundamental e do terceiro ano do médio, entretanto, cidadania e direitos humanos devem ser trabalhados em outras séries, sendo possível levantar estas questões, por exemplo, ao discutir cidadania em sociedades antigas, as relações entre diferentes estamentos medievais, as relações coloniais nas quais as populações indígenas sequer eram consideradas humanas, as condições de escravidão, etc. Cidadania e direitos humanos são, segundo Peter Lee, conceitos de segunda ordem importantes para o desenvolvimento da consciência histórica de todos os alunos a qualquer momento.
      Com relação à sua questão acerca da maior facilidade em determinadas séries, precisamos compreender que esta ideia parte de uma mudança paradigmática na tradição de aulas centralizadas na figura do professor. Para que o aluno seja protagonista da aprendizagem, sua subjetividade deve ser o ponto de partida das aulas, o que Isabel Barca estrutura em sua aula-oficina. Portanto, mesmo com os alunos do sexto ano, ao desenvolver os conceitos de pesquisa, análise de fontes históricas, desenvolvimento da narração histórica por parte deles próprios este trabalho com o sexto ano não é apenas possível, mas necessário.

      Jeferson José Gevigier

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