AS APRENDIZAGENS HISTÓRICAS DO DIREITO NAS CRÔNICAS DE LIMA BARRETO
A proposta do presente trabalho é apresentar a
relação que Lima Barreto [1881-1922] manteve com o direito e o seu fenômeno. O
documento que escolhemos para essa discussão, que será feita de modo
introdutório e sem esgotamento do debate, são as contribuições escritas que fez
a imprensa periódica, cotejados em artigos e crônicas. Nesse documento será
avaliado os olhares que manteve com a temática do jurídico, que nos permite
criar visualidade sobre o limiar de um tempo histórico do Brasil Republicano,
no contexto espacial da cidade do Rio de Janeiro no início do século XX. Tema
este que nos lança algumas compreensões barretianas sobre a ideia de justiça e
igualdade, e outras aprendizagens históricas acerca do direito que nos
possibilita desnudar a sua atualidade para pensar o presente-passado.
Afonso Henriques de Lima Barreto ao longo de
seus escritos, como em artigos, crônicas, contos, romances e sátira, manteve
uma relação primorosa com o direito. Nesses espaços de produção o literato
conseguiu mobilizar algumas noções conceituais atreladas ao universo do
jurídico, como igualdade, justiça e solidariedade, ao discutir o cenário
político de sua época do republicanismo brasileiro, na cidade do Rio de Janeiro
da Belle Époque. As instituições de justiça também se tornaram uma questão
problemática, haja visto o papel social que deveriam cumprir na esfera pública.
Caso geralmente lembrado por nosso autor ao dissertar sobre os agentes públicos
que ocuparam seus espaços, em críticas que revelam seus atos de improbidades e
outros desvios que tocaram o plano da moral e da ética.
Nessa discussão que envolve o direito, o autor
de Clara dos Anjos, não chegou a elaborar uma definição fechada do que
compreenda pelo assunto. Essa noção é fragmentária, dispersas, e aparentemente
sem coerência se analisadas de modo isolado, o que torna necessário avaliar sua
obra em conjunto com outras preocupações que atinaram as sensibilidades do
autor para falar do mundo da cultura e sociedade. Isto porque, nos parece, que
o diálogo que Barreto fez e manteve com o direito não esboça uma simples
singularidade e excepcionalidade sua, antes, representaria o seu alinhamento a
um dado tempo histórico.
Alinhamento que não se deu de modo arbitrário,
quando se compreende o papel da crônica nos anos finais do século XIX e início
do XX. Antônio Candido [2003] foi certamente um dos primeiros autores, se não
um dos mais lembrados quando discutimos esse tema, que interveio com reflexões
críticas sobre a organização e função desse gênero literário. Disso partiu as
considerações de que a crônica seria uma feitura vinda do rés-do-chão, logo, a
suas pretensões não são as mais soberbas como a dos maiores da arte literária,
pois como nos explica:
“[A crônica] não tem pretensões de durar, uma
vez que é filha do jornal e da era da máquina, onde tudo acaba tão depressa.
Ela não foi feita originariamente para o livro, mas para essa publicação
efêmera que se compra num dia e no dia seguinte é usada para embrulhar um par
de sapatos ou forrar o chão da cozinha. Por se obrigar neste veículo
transitório, o seu intuito não é o dos escritores que pensar em ‘ficar’, isto
é, permanecer na lembrança e na admiração da posteridade; e a sua perspectiva
não é a dos que escrevem do alto da montanha, mas do simples rés-do-chão”. [Candido,
2003, p. 89]
Em terras brasis, mostrou Candido, o
nascimento da crônica esteve associado ao folhetim, caracterizado nos jornais
como um artigo que vinha na forma de rodapé, abordando uma diversidade de
questões de interesse do dia, podendo ser político, social, artístico ou
literário. A sua mudança para as feições do que conhecemos, na atualidade,
foram dadas pelo encurtamento gradativo de suas notas, pelo desenvolvimento de
um procedimento narrativo que deixou mais leve a disposição das palavras empregadas,
como alguém que “escreve à toa”, sem muitas pretensões de abarrotar a vista do
leitor com informações.
Considerando a crônica como uma expressão do
cotidiano, as notas que lhe qualificaram pela graça e brevidade são também
alvos de problematizações. Sidney Chalhoub [2005] já demonstrou a preocupação
em discutir essas imagens ao considerar, bem mais do que uma filha bastarda da
literatura, é um gênero complexo, e nos explica mais sobre esse ponto
utilizando-se das reflexões machadianas sobre a importância desse recurso
narrativo ser feito levando em consideração o diálogo e problemática com os
temas e questões de seu tempo. E nos explica mais:
“Para além da leveza que afirma ser própria da
crônica, a imagem utilizada por Machado de Assis aponta para outra de suas
características principais: a cumplicidade construída entre o autor e o público
quanto aos temas e questões a serem discutidos. Se, no caso das vizinhas
faladeiras, a parceria era fruto da vivencia de situações e ambientes comuns,
quando pensada no contexto mais amplo dos jornais tal questão se colocava de
forma mais complexa. Ao cronista cabia a responsabilidade de buscar, dentre os
acontecimentos sociais de maior relevo e divulgação, capazes de formar entre
escritor e público códigos compartilhados que viabilizassem a comunicação,
temas que lhe permitissem discutir as questões de seu interesse. Por mais
banais que fosse para os contemporâneos, a especificidade dos temas coloca, a
um leitor de hoje, a necessidade de uma cuidadosa operação exegética para
decifrar e decodificar os seus termos”. [Chalhoub, 2005, p. 13]
Na crônica barretiana essa complexidade também
se fez presente, especialmente, quando mantem um diálogo com o direito. Importa
observar, como já esclareceu Beatriz Resende [2016], que muitas das anotações
que Barreto deixou em crônica não foram frutos de inquietações intimas,
pensamentos individuais que lhe fugiam, antes, foram problemas articulados a
partir daquilo que observou nas ruas da cidade, e do que foi veiculado pela imprensa,
onde o autor fazia recortes de notícias para discutir sobre temas variados.
Na crônica, “Pela seção livre”, publicado em
1919 pela Revista Contemporânea, Barreto se utiliza desse recurso de colagem de
informações para debater o Jornal do Comércio, particularmente, os prazeres e
utilidade de sua famosa sessão denominada “apedidos”, pois como nos esclarece:
“Em nenhum outro quotidiano, a velha
instituição dos ‘apedidos’ se aclimata e prospera. Nos outros jornais cariocas,
toda a gente vê como definham as seções de literatura jornalística pagas; e nos
grandes jornais o estado, como no magnifico O Estado de S. Paulo, só em certas
ocasiões os seus respectivos ‘apedidos’ têm alguma semelhança com os do velho
órgão da imprensa nacional. O próprio Jornal [do Comércio], por ocasião de
comemorar um seu aniversário, já fez a apologia da seção que inventou e criou.
Disse ao redator do elogio que ele facilitava a toda a gente ser jornalista e
ficar independente dos profissionais. Os inimigos do vovô dizem, porém, que a
sua seção livre é uma válvula de escapamento para os rancores e despeitos do
grande órgão de publicidade, quando a sua expressão escrita não pode figurar
nas partes oficiais do jornal. É tão interessante a seção que bem-merecia um
estudo histórico bem documentado. [...] tão procurados são os ‘apedidos’ pelos
advogados e políticos que nós, unicamente com a sua leitura, podemos aprender
direito público, civil, internacional, comercial, penal, finanças, malandragens
bancarias, traficâncias industriais e negociatas ministeriais. É só lê-las com
cuidado. Eu os li sempre e sempre os leio”. [Barreto, 2004, p. 486-87]
Como se vê, a famosa sessão acabou sendo
considerada como uma das instituições genuinamente nacionais, certamente, por
ter alcançado o propósito de se espacializar entre todas as camadas do social,
não ficando restrita a um seleto grupo de leitores burgueses. Prova disso é a
sua particularidade na imprensa que, embora tenha sido criada em outros
periódicos, existe um traço característico no Jornal do Comercio que lhes
reservou um brilho próprio. Nessa sessão, encontraríamos a contribuição da
população com notícias diversas, que para ganhar publicidade deveria se molhar
a mão do editor, uma vez que as notas não sairiam gratuitamente
A despeito de uma pretensa democratização da
informação veiculado onde qualquer nota, aparentemente, poderia ser gravadas no
jornal cumprindo aquela condição o que, certamente, fez os olhos de Barreto e
seus contemporâneos vibrarem com aquela coluna, no Jornal do Comércio, foram as
fofocas, intrigas, o jogo de farpas que rolou naquele espaço. O jogo de
pilhéria garantiu as graças daquela sessão, e conseguiam ao seu modo comunicar,
e informar situações da vida política.
Um caso curioso reparado pelo autor de Numa e
a Ninfa, foi a possibilidade de letramento do direito e de outras malandragens.
Aparentemente bem recepcionadas entre políticos e advogados. Assim, como pelo
nosso autor, que não escondeu o interesse de se manter informado, e jogar para
fora alguns sorrisos tortos sobre a cotidianidade expressa nesse jornal.
Contudo, é importante situar que esse tipo de reparo, feito por Barreto, sugere
mais coisa, que o direito nunca foi um tema que precisaria de algum tipo de
autorização para ser deliberado, ou estaria restrito somente para aqueles que
poderíamos denominar serem os operadores do direito, como Juízes, Promotores,
Advogados, Policiais, e de maneira expressiva entre funcionários do Estado que
mantinham direta e indiretamente contato com esse universo se transformando e
agindo em suas práticas diária.
Considerando a qualidade da crônica como uma
expressão do cotidiano, e o fato de encontramos correspondências e diálogos
abertos de nosso autor com esse universo do jurídico, nos é possível levantar a
hipótese de que esse assunto sempre se fez presente nas cenas da vida
ordinária. É possível considerar que o direito foi uma linguagem que se
espacializou pelas diferentes camadas da sociedade, nas práticas, nos hábitos,
nas diversas manifestações da cultura e política da população como um todo.
Manifestação que se deu na forma de “infra-direito”, como nos sugere François
Ost [2007], ao mostrar que o jurídico também se manifesta pelas miudezas, sendo
significante para além do que considerou serem as formas oficiais do direito
instituído, isto é, dirigido e acionado exclusivamente por um local de fala
oficial e institucional, legado de todo pragmatismo da norma.
Voltando um pouco nas considerações barretiana
sobre a sessão “apedidos”, do Jornal do Comércio, o autor chegou a transcrever
uma notícia que, de modo geral, podemos verificar nela a sua afinidade com o
direito, ou seu constante trânsito nas fronteiras do direito. Nessa nota o
interlocutor avisa aos leitores que Carlos Laet conseguiu moralizar o espaço do
Colégio Pedro II, de forma que o Ministro da Justiça vedou a matrícula gratuita
para alguns filhos de deputados, em prejuízo de candidatos que precisavam desse
benefício com mais justeza, os quais sejam, os pobres, órfãos de pai e mãe.
Assim, aqueles que desejarem concorrer uma vaga no seu espaço, teriam que
desembolsar às custas da frequência.
Nessa notícia o que chamou a atenção de nosso
autor foi a possibilidade de cobrança de valores para ensinar as matérias do
curso secundário, uma vez que imaginou que aquela herança do governo imperial
ao republicado, que foi o Colégio do Pedro II, a sua frequência seria gratuita,
acessível e sem nenhum ônus para os pobres e remediados. Nesse diapasão, o
autor elabora um argumento tendo como base uma leitura previa da constituinte
de 1891, e passa a questionar qual dispositivo teria disciplinado a cobrança de
frequência daquele, aferindo o seguinte:
“Onde estaria isto? Em Que lei? Quando me
acodem interrogações dessa natureza, a primeira cousa que faço é abrir a
Constituição. Foi o que fiz. Lá encontrei, no capítulo IV, art. 35, nº 4, entre
as atribuições não-privativas do Congresso, o seguinte: ‘Prover à instrução
secundaria no Distrito Federal’. Lá está e todo podem ler o que transcrevi aí.
Mas, como é que o Congresso dava provimento a essa sua atribuição? Com o
Colégio Militar? Este colégio, que é caríssimo ao país, não passa de um
estabelecimento muito especial, destinado a meninos de certa origem e
nascimento. Com o Pedro II? Mas lá se taxa as frequências e o número de alunos
é limitado”. [Barreto, 2004, p. 488-89]
Nessa questão se ilustra um longo debate sobre
a instrução secundaria dedicadas as mulheres, em que Barreto criticou esse
“esquecimento criminoso”, em um período que o Estado e outras figuras do
governo mantiveram posição favorável para a abertura de escolas militares. Que
no seu bojo seriam mais um local de irradiação da burguesia. Além do mais essa
crítica vai ao encontro de um debate histórico que discutiu o dever ser das
mulheres. Acerca desse tema Mariana Mauf e Maria Lúcia Mott [1998] nos
esclarecem que nas três primeiras décadas do século XX, manifestou-se um
discurso ideológico latente, que reuniu conservadores e reformistas de
diferentes matizes que tiveram como objeto comum o processo de desumanização
das mulheres enquanto sujeitos históricos, isto é, autônomas, independentes,
donas de si, de suas escolhas e destino.
Com isso, se espraiou a ideia de que o local
da mulher é o recôndito, a vida privada, o lar, tendo está apenas um destino
comum: o casamento. Fato que colocou em dúvida a necessidade de terem educação
secundaria. Isso ilustra a rigidez dos papeis de atribuição do sexo, onde o
homem seria o único provedor da casa, não havendo espaço para o exercício de
suas funções na vida privada. O lugar do homem seria na arena pública, junto
com outros de seu gênero, longe de quaisquer resquícios de sensibilidade,
afeto, carinho e outros sentimentais que poderiam colocar em dúvida o seu
perfil de virilidade.
Ademais, importa destacar que o movimento que
Barreto fez com a lei, ao emergir seus dispositivos no texto, não devem ser
lidos como uma simples estratégia narrativa que buscaria a fundamentação de
seus protestos. No exemplo em tela, indiretamente temos o questionamento do
direito a educação, o seu acesso livre e irrestrito. Protesto que também foi expresso na forma
romanesca por Barreto, como foi analisado por Eliane Vascondellos [1999], ao
verificar a construção das personagens Adelaide e Escolástica, em Policarpo
Quaresma, mulheres solteiras, onde em suas trajetórias foram desenhadas
críticas veladas ao modelo educacional vigente. A autora observou que elas
“tivessem tido melhor educação, não lhes teria sido difícil compartilhar da
vida intelectual de seus respectivos parentes, e, provavelmente, ter-se-iam
lançado numa atividade profissional, e quem sabe, teriam possibilidade de
viverem sós”. [Vasconcelos, 1999, p. 146]
O que buscamos denotar ao trazer essas
reflexões é que Barreto cumpriu o papel de mediador intelectual, lembrando aqui
o dizer de Ângela de Castro Gomes e Patrícia Santos Hansen [2016], daquele
indivíduo que se valeu de sua posição para criar, transmitir, decodificar uma
mensagem ou produto cultural de um lugar para o outro. Assim, trazer a luz o
texto da lei – procedimento comum que pode ser verificado em outras produções
escritas com menções diretas e indiretas de dispositivo da lei, principalmente
da constituição –, é uma maneira de tornar familiar um debate que já existiu, e
que certamente foi agitado nas camadas populares por sua dualidade, naquilo que
seria justo e injusto, certo e errado.
Quando Barreto torna visível a lei ao colocar,
por exemplo, o dispositivo constitucional enquanto um problema, nos proporciona
criar imagens e virtualidades sobre um tempo histórico, referente ao Alvorecer
republicano, que manteve uma posição controversa em relação aos princípios
democráticos, ao tornar flutuante a realização da cidadania. E mais do que
isso, nos ensina mecanismos de aprendizagem do direito, ao sugerir maneiras de
vermos e dizer a lei, como devemos nos posicionar diante de ações de espoliação
de nossas garantias constitucionais e seus valores.
A metodologia dialógica é uma possibilidade de
esquadrinhar esses aprendizados, tendo como suporte a crônica
jornalística-literária, pois como asseverou Antonia Terra [2004], o estudo
dialógico em sala de aula faz com que o aluno mantenha contato com contextos
históricos complexos, que se expandem em ressonância no tempo e que se
materializam em obras e acontecimentos. Possibilitando a construção de olhares
substanciosos, recheados de referências culturais, uma vez que o dialogismo nas
ciências humanas se expressa pela problematização da obra e seus múltiplos
contextos, que corroboraria com o rompimento das fronteiras em direção ao comentário.
Essa metodologia proporcionaria, ao docente,
reflexões acerca de seu papel na sala de aula, que estaria para além da figura
do detentor e transmissor do saber; seria capaz de diminuir o grau de
passividade do aluno, assim como a condição de a-criticidade que pode manter no
espaço escolar. Ademais, possibilitaria torna mais fértil o diálogo do ensino
de História com a sociedade, uma vez que a utilização da crônica, em particular
a de Barreto, permitem olhares críticos para além da visão retrospectiva, de
uma compreensão de um tempo e espaço histórico. A compreensão do passado é
essencial, mas deve ser percebido como uma chave crítica para discutir o
presente de maneira mais sofisticada, com soluções e levantamento de perguntas
que sempre mantenham vivo o diálogo, e a construção do saber histórico.
Pensar o direito na obra barretiana não
significa percorrer um caminho solitária sobre os territórios da legalidade,
sobre as imagens que refletem tão somente o jurídico, as suas formalidades, as
técnicas e outras práticas que realocam essa discussão ao ambiente da
burocracia. Outro sim, significa uma aventura pela história, e mais, é
reveladora para refletirmos como a história foi e está sendo escrita na atual
conjuntura – as fragilidades que passam as sociedades de direito reforçam essa
preocupação por parte dos historiadores.
Nessas miudezas temos a expressão de um tempo, um espaço e um sujeito
que o produz, temos a produção de narrativas que são cheias de historicidade,
de significação para investigar as tessituras não só do passado, mas as suas
camadas de sentido no presente e futuro.
Referências
Thiago Venicius de Sousa Costa é mestrando de
História pelo Programa de Pós-graduação em História da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte – PPGH/UFRN, Bolsista Capes, Especialista em História
Social da Cultura e Bacharelado em História, ambos, pela Universidade Federal
do Piauí – UFPI, e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI.
Jefferson Giovani Silva Espinoza é graduado em
Licenciatura Plena em História pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI.
BARRETO, Afonso Henriques de Lima. Toda
crônica [1890-1919]. Apresentação e notas:
Beatriz Resende. Organização: Rachel Valença. Rio de Janeiro: Agir, 2004. v1.
[livro]
CANDIDO, Antonio. A vida ao rés-do-chão. In:
Para gostar de ler: crônicas. v5. São Paulo: Ática, 2003. p. 89-99. [artigo]
CHALHOUB, Sidney. Apresentação. In: CHALHOUB,
Sidney; NEVES, Margarida de; PEREIRA, Affonso de Miranda. História em cousas
miúdas: capítulos de história social da crônica no Brasil. Campinas, SP:
Editora da Unicamp, 2005. [livro]
GOMES, Angela de; HANSEN, Patricia Santos.
Apresentação. In: GOMES, Angela de; HANSEN, Patricia Santos [Org.].
Intelectuais mediadores: práticas culturais e ação política. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2016. [livro]
MALUG, Marina; MOTT, Maria Lúcia. Recônditos
do mundo feminino. In: SEVCENKO, Nicolau [Org.]. História da vida privada no
Brasil. v3. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. [livro]
OST, François. Contar a lei: as fontes do
imaginário jurídico. Tradução de Paulo Neves. São Leopoldo, RS: Editora
Unisinos, 2007. [livro]
RESENDE, Beatriz. Lima Barreto e o Rio de
Janeiro em fragmentos. 2ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016. [livro]
TERRA, Antonia. História e dialogismo. In:
Circe Bittencourt [Org.] O saber história na sala de aula. 9ed. São Paulo:
Contexto, 2004. [livro]
VASCONCELLOS, Eliane. Entre a agulha e a
caneta: a mulher na obra de Lima Barreto. Rio de Janeiro: Lacerda, 1999. [livro]
Já desenvolvemos em sala de aula o estudo da crônica, tanto por slide como por xerox. Ao escolher uma crônica, observar que o texto não deve ser muito extenso. O que pode implicar o uso ou não do slide é a disponibilidade da escola de um data-show; ou caso o professor(a) tenha o seu próprio data-show, a sala de aula oferecer condições mínimas (como uma tomada) para que este seja montado. A xerox pode ser uma alternativa para a falta do data-show, e uma opção para otimizar o tempo, a depender de quanto você tem de hora/aula para desenvolver seu conteúdo. Em duas aulas (intercaladas ou não) é possível trabalhar esse material de modo satisfatório. Geralmente, na primeira sessão (aula 1) reservamos o tempo para trabalhar e discutir todos os pontos do conteúdo de um assunto programático. Na segunda sessão (aula 2) é reservado o estudo da crônica, a qual é feito um apontamento breve da biografia do autor para localiza-lo no tempo/espaço, e mostrado como o literato dialogou e tornou problemático aqueles temas e questões (da primeira sessão) em sua fortuna. A depender da quantidade de alunos em sala de aula, é possível formar grupos para iniciar um debate; reservando um tempo para que eles leiam e discutam entre si o material e, em seguida, promovam o debate com os demais grupos, que deve ser mediado pelo professor. Este que também deve ter em mente quais os objetivos que pretende alcançar com aquela aula.
ResponderExcluirBoa noite, minha pergunta é que eu queria muito saber como tratar o Lima Barreto em sala de aula sem que haja um peso de conteúdo em sala de aula, já que é um tema/ personagem bastante extenso, me refiro a didática utilizada.
ResponderExcluirLOHANA DE MELO ALVARES
Para lidar com a diversidade de assuntos trabalhados por Lima Barreto em sala de aula é sugerido que você selecione, os artigos e crônicas, por temas ou palavras-chaves de assuntos que mantenha diálogo com o conteúdo programático que você pretende levar para sala de aula. Na diversidade de assuntos, temos o debate sobre futebol, imprensa, jornalismo, mulher, feminismo, greve operaria, direitos humanos, política, economia, sociedade, expressões culturais, subúrbio, reformas urbanas e sanitárias, política externa, primeira guerra mundial, arte e estética literária, solidariedade, agricultura, burocracia, educação primaria/secundária/universitária, assuntos que envolve o universo do direito, suas instituições e práticas, e tantos outros que revelam uma parte do que foi o grande mosaico do Brasil republicano. Assim, bastaria delimitar o conteúdo a ser estudado, e procurar nas crônicas os temas que permitem dialogam com seu recorte de estudo.
Excluir